Occam Brasil

Occam Liquidez FIC RF CP

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Ano Acum.*
2024 Fundo 1.17% 1.03% 1,07% 0.94% 4.28% 28.78%
% CDI 121% 128% 128% 106% 121% 114%
2023 Fundo 1.17% 0.64% 0.99% 0.70% 1.50% 1.28% 1.35% 1.61% 1.16% 1.17% 1.14% 1.01% 14.61% 23.50%
% CDI 104% 70% 84% 76% 134% 120% 125% 141% 118% 117% 124% 113% 112% 113%
2022 Fundo 0.32% 1.13% 1.30% 1.24% 1.18% 1.10% 1.24% 7.76% 7.76%
% CDI 108% 109% 112% 116% 116% 108% 110% 112% 112%
  • Objetivo do Fundo

    O Fundo tem como objetivo a valorização de suas cotas acima da variação do Certificado de Depósito Interbancário CDI, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, respeitados os critérios de composição e diversificação estabelecidos no Regulamento e na legislação.

  • Política de Investimento

    O Fundo se classifica como um fundo de Renda Fixa, tendo como principal fator de risco a variação da taxa de juros domésticas e/ou de índices de preços. O Fundo poderá aplicar os recursos integrantes de sua carteira em quaisquer ativos financeiros permitidos pela legislação.

  • Público Alvo

    Investidores em geral, pessoa física e jurídica, assim como fundos de investimento que busquem desempenho superiores ao CDI no longo prazo.

  • Gestor Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda.

    Administrador BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

    Auditor KPMG Auditores Independentes

    Custodiante BNY Banco Mellon S.A.

  • Principais Características

    Movimentações

    Aplicação: Aquisição D+0
    Movimentação Inicial Mínima: R$ 500,00
    Movimentação Mínima: R$ 100,00
    Saldo Mínimo: Livre

    Resgate

    Cotização D+0 e pagamento no primeiro dia útil subsequente.

    Classificação Anbima

    RF Duração Livre Grau de Investimento

    Taxa de Administração

    Taxa mínima: 0,40% ao ano, paga mensalmente.
    Taxa máxima: 0,50% ao ano, paga mensalmente
    (compreende a taxa de administração mínima e o percentual máximo que a política do fundo admite despender em razão das taxas de administração dos fundos de investimento investidos).

    Taxa de Performance

    Não possui.

    Tributação

    IR: O IR na fonte incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte: enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, o IR será cobrado às alíquotas de: 22,5% prazo de até 180 dias; 20,0% prazo de 181 até 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 15,0% em aplicações com prazo acima de 720 dias. IOF: As aplicações com prazos inferiores a 30 dias são sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Gráfico

Documentos

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