Occam Brasil

OCCAM CRED CORP 30 FIC RF LP

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Ano Acum.*
2024 Fundo 1.13% 1.02% 1.06% 0.96% 4.24% 19.55%
% CDI 117% 127% 127% 108% 120% 114%
2023 Fundo 1.20% 0.59% 0.94% 0.73% 1.49% 1.29% 1.38% 1.58% 1.18% 1.17% 1.16% 0.99% 14.58% 14.69%
% CDI 106% 64% 80% 79% 133% 120% 129% 138% 121% 118% 127% 111% 112% 112%
2022 Fundo 0.09% 0.09% 0.09%
% CDI 92% 92% 92%
  • Objetivo do Fundo

    O Fundo tem como objetivo a valorização de suas cotas acima da variação do Certificado de Depósito Interbancário CDI, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, respeitados os critérios de composição e diversificação estabelecidos no Regulamento e na legislação.

  • Política de Investimento

    O Fundo se classifica como um fundo de Renda Fixa, tendo como principal fator de risco a variação da taxa de juros domésticas e/ou de índices de preços. O Fundo poderá aplicar os recursos integrantes de sua carteira em quaisquer ativos financeiros permitidos pela legislação.

  • Público Alvo

    Investidores em geral, pessoa física e jurídica, assim como fundos de investimento que busquem desempenho superiores ao CDI no longo prazo.

  • Gestor Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda.

    Administrador BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

    Auditor KPMG Auditores Independentes

    Custodiante BNY Banco Mellon S.A.

  • Principais Características

    Movimentações

    Aplicação: Aquisição D+0
    Movimentação Inicial Mínima: R$ 500,00
    Movimentação Mínima: R$ 100,00
    Saldo Mínimo: R$ 100,00
    Resgate
    Cotização D+30 e pagamento no primeiro dia útil subsequente.

    Taxa de Administração

    Taxa mínima: 0,60% ao ano, paga mensalmente.
    Taxa máxima: 0,70% ao ano, paga mensalmente

    Taxa de Performance

    20% sobre o ganho que exceder o CDI

    Tributação

    IR: O IR na fonte incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte: enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, o IR será cobrado às alíquotas de: 22,5% prazo de até 180 dias; 20,0% prazo de 181 até 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 15,0% em aplicações com prazo acima de 720 dias. IOF: As aplicações com prazos inferiores a 30 dias são sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Gráfico

Documentos

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