Occam Brasil

Occam Baixa Volatilidade FIC FIF RF CP RL

Jan Fev Mar Abr May Jun Jul Aug Sep Oct Nov Dez Ano Acum.*
2026 Fundo 1.20% 1.03% 2.24% 11.86%
% CDI 103% 103% 103% 104%
2025 Fundo 0.44% 1.12% 1.32% 1.28% 1.26% 1.31% 1.08% 1.24% 9.41% 9.41%
% CDI 102% 102% 104% 110% 104% 102% 102% 102% 104% 104%

 

  • Objetivo do Fundo

    O Fundo tem como objetivo a valorização de de suas cotas acima da variação do Certificado de Depósito Interbancário –CDI, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, respeitados os critérios decomposição e diversificação estabelecidos no Regulamento e na legislação.

  • Público Alvo

    A CLASSE é destinada a receber aplicação de recursos de investidores em geral, sendo estes pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que buscam obter retornos financeiros de suas aplicações e para tanto estejam dispostos a aceitar os riscos decorrentes do mercado financeiro.

  • Política de Investimento

    O Fundo se classifica como um fundo de de Renda Fixa, tendo como principal fator de risco a variação da taxa de juros domésticas e/ou de índices de preços. O Fundo poderá aplicar os recursos integrantes de sua carteira em quaisquer ativos financeiros permitidos pela legislação.

  • Gestor Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda.

    Administrador BNY Serviços Financeiros DTVM S.A.

    Custodiante BNY Mellon Banco S.A.

    Auditor KPMG Auditores Independentes

  • Principais Características

    Movimentações

    Aplicação: Aquisição D+0
    Movimentação Inicial Mínima: R$ 500,00
    Movimentação Mínima: R$ 100,00
    Saldo Mínimo: Livre

    Resgates

    Cotização D+0 e pagamento no segundo dia útil subsequente.

    Taxa Global

    Taxa mínima: 0,45% ao ano, paga mensalmente.
    Taxa máxima: 0,50% ao ano, paga mensalmente

    Taxa de Performance

    Não possui.

    Tributação

    IR: O IR na fonte incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte: enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, o IR será cobrado às alíquotas de: 22,5% prazo de até 180 dias; 20,0% prazo de 181 até 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 15,0% em aplicações com prazo acima de 720 dias. IOF: As aplicações com prazos inferiores a 30 dias são sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Gráfico

Documentos

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