Occam Brasil

Occam Infra CDI 30 FIF RF CP

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Ano Acum.*
2026 Fundo 2.38% 0.67% 3.06% 18.72%
% CDI 204% 67% 141% 112%
2025 Fundo 1.01% 1.09% 1.06% 1.09% 1.27% 1.28% 1.58% 1.72% 2.22% 0.08% 0.86% 0.98% 15.19% 15.19%
% CDI 110% 110% 110% 103% 112% 116% 124% 148% 182% 6% 82% 80% 107% 107%

 

  • Objetivo do Fundo

    O objetivo da CLASSE é aplicar seus recursos preponderantemente em ativos de infraestrutura que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei nº 12.431/2011 (“Ativos de Infraestrutura”), tendo o GESTOR discricionariedade na seleção e diversificação dos referidos Ativos. Adicionalmente, a CLASSE buscará retorno excedente por meio de – mas não limitado a operações nos mercados de juros, câmbio, commodities e dívida, indexados em qualquer índice de preço e/ou taxa de juros, com o objetivo de obter rentabilidade acima do Certificado de Depósito Interbancário - CDI - no longo prazo.

  • Público Alvo

    Investidores em geral, pessoa física e jurídica, assim como fundos de investimento que busquem desempenho superiores ao CDI no longo prazo.

  • Política de Investimento

    O Fundo compromete a aplicar, no mínimo, em até 2 anos, 85% de seus recursos em debêntures de infraestrutura e outros ativos que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011.

  • Gestor Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda.

    Administrador BNY Serviços Financeiros DTVM S.A.

    Custodiante BNY Mellon Banco S.A.

    Auditor KPMG Auditores Independentes

  • Principais Características

    Movimentações

    Aplicação: Aquisição D+0
    Movimentação Inicial Mínima: R$ 500,00
    Movimentação Mínima: R$ 100,00
    Saldo Mínimo: Livre

    Resgates

    Cotização D+30 dias corridos e pagamento no primeiro dia útil subsequente.

    Taxa Global

    Taxa mínima: 0,80% ao ano, paga mensalmente.
    Taxa máxima: 0,90% ao ano, paga mensalmente

    Taxa de Performance

    20% sobre o ganho que exceder o CDI.

    Tributação

    Isento de IR para Pessoas Físicas (Lei 12.431/2011)

    15% (quinze por cento) na fonte, quando se tratar de investidor pessoa jurídica.

  • Gráfico

Documentos

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