Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano | Acum.* | ||
2024 | Fundo | 1.17% | 1.03% | 1,07% | 0.94% | 1.01% | 0.89% | 1.00% | 1.00% | 0.92% | 0.93% | 10.41% | 36.36% | ||
% CDI | 121% | 128% | 128% | 106% | 121% | 113% | 110% | 115% | 110% | 100% | 116% | 114% | |||
2023 | Fundo | 1.17% | 0.64% | 0.99% | 0.70% | 1.50% | 1.28% | 1.35% | 1.61% | 1.16% | 1.17% | 1.14% | 1.01% | 14.61% | 23.50% |
% CDI | 104% | 70% | 84% | 76% | 134% | 120% | 125% | 141% | 118% | 117% | 124% | 113% | 112% | 113% | |
2022 | Fundo | — | — | — | — | — | 0.32% | 1.13% | 1.30% | 1.24% | 1.18% | 1.10% | 1.24% | 7.76% | 7.76% |
% CDI | — | — | — | — | — | 108% | 109% | 112% | 116% | 116% | 108% | 110% | 112% | 112% |
O Fundo tem como objetivo a valorização de suas cotas acima da variação do Certificado de Depósito Interbancário CDI, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, respeitados os critérios de composição e diversificação estabelecidos no Regulamento e na legislação.
O Fundo se classifica como um fundo de Renda Fixa, tendo como principal fator de risco a variação da taxa de juros domésticas e/ou de índices de preços. O Fundo poderá aplicar os recursos integrantes de sua carteira em quaisquer ativos financeiros permitidos pela legislação.
Investidores em geral, pessoa física e jurídica, assim como fundos de investimento que busquem desempenho superiores ao CDI no longo prazo.
Gestor Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda.
Administrador BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
Auditor KPMG Auditores Independentes
Custodiante BNY Banco Mellon S.A.
Aplicação: Aquisição D+0
Movimentação Inicial Mínima: R$ 500,00
Movimentação Mínima: R$ 100,00
Saldo Mínimo: Livre
Cotização D+0 e pagamento no primeiro dia útil subsequente.
Classificação AnbimaRF Duração Livre Grau de Investimento
Taxa de AdministraçãoTaxa mínima: 0,40% ao ano, paga mensalmente.
Taxa máxima: 0,50% ao ano, paga mensalmente
(compreende a taxa de administração mínima e o percentual máximo que a política do fundo admite despender em razão das taxas de administração dos fundos de investimento investidos).
Não possui.
TributaçãoIR: O IR na fonte incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte: enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, o IR será cobrado às alíquotas de: 22,5% prazo de até 180 dias; 20,0% prazo de 181 até 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 15,0% em aplicações com prazo acima de 720 dias. IOF: As aplicações com prazos inferiores a 30 dias são sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).